Desde o dia 25 de fevereiro, encontra-se protocolado na Receita Federal o parecer jurídico elaborado pelo Grupo Técnico-Jurídico de Comércio Exterior e Assuntos Aduaneiros (GT-J), órgão do SINDICOMIS/ACTC, intitulado “Aspectos legais e constitucionais da pena de perdimento no processo administrativo aduaneiro e duplo grau administrativo obrigatório”.
No ofício de encaminhamento endereçado ao secretário especial, Júlio César Vieira Gomes, e assinado pelo presidente das entidades, Luiz Ramos, é solicitado que o estudo seja encaminhado à COSIT e, se a Receita considerar apropriado, à COANA, para análises e possíveis providências.
As questões sobre as penas de perdimento no comércio exterior estão entre as principais reivindicações das categorias representadas pelo SINDICOMIS e pela ACTC, ou seja, pelas comissárias de despacho, agentes de carga e logística, empresas transitárias e operadores multimodais.
O protocolo, assim como a íntegra do parecer (que teve como relator e revisor os doutores Oswaldo Castro Neto e Mateus Soares de Oliveira), podem ser acessados clicando abaixo:
Sobre o GT-J
Por iniciativa do SINDICOMIS/ACTC, em 1º de maio de 2021, formou-se um grupo de especialistas nas legislações que regulamentam o comércio exterior brasileiro, denominado Grupo Técnico-Jurídico de Comércio Exterior e Assuntos Aduaneiros (GT-J). Sua missão é a de analisar temas técnicos, no sentido de sugerir propostas para a criação de políticas públicas e/ou alterações normativas que atendam aos interesses das empresas que atuam nessa área. A coordenação do grupo é ocupada pelo doutor Giovanni Galvão, professor de Direito Penal, Direito Tributário, Processo Penal, Direito Urbanístico e Terceiro Setor.