Há mais de 10 anos, a ANTT adota a Análise de Impacto Regulatório (AIR), instrumento que visa promover segurança, eficiência e aumento de bem-estar social ao regular o mercado de transportes terrestres. Afinal, quando a regulação é mal elaborada, pode gerar efeitos nocivos à sociedade, como a criação de barreiras de entrada, de distorções no mercado regulado, de custos exagerados para o regulador e para o regulado, bem como de obstáculos à inovação.
“É diante desses riscos que a Análise de Impacto Regulatório se mostra essencial, pois é a principal ferramenta de que dispõe o regulador para avaliar, de acordo com um processo sistemático e baseado em evidências, as diferentes alternativas regulatórias disponíveis, permitindo uma escolha racional daquela que se mostra mais adequada a solucionar o problema regulatório a ser enfrentado”, explica o gerente de Política Regulatória e Regulação Econômica (Gerec/Suart), Thiago de Castro Sousa.
Ciente do desafio que exige capacitação dos técnicos e, em especial, com a proximidade da AIR obrigatória para a Administração Pública Direta por força do Decreto nº 10.411/2020, a Secretaria Executiva do Ministério da Economia iniciou, em novembro de 2020, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o desenvolvimento de projetos-piloto no âmbito do Ministério, que promovessem a capacitação, formação de multiplicadores e institucionalização da ferramenta dentro da sua cultura organizacional.
Reconhecendo a ampla experiência do corpo técnico da ANTT, resultado do vanguardismo da Agência na internalização da AIR como boa prática, a Enap convidou servidores da ANTT para atuar como tutores em dois desses projetos:
1) “Novo modelo de contratação de desenvolvimento de software”, para a Secretaria de Governo Digital (SGD/SEDGG/ME), assessorado pela servidora Marcia Lika Mon-Ma.
2) Incentivo à Conformidade Fiscal na Dívida Ativa da União, para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN/ME), assessorado pelos servidores Nara Kohlsdorf e Murillo Montella.
Histórico – O Decreto nº 10.411/2020 regulamentou a Análise de Impacto Regulatório (AIR) de que tratam as Leis nº 13.848/2019 (Lei Geral das Agências) e nº 13.874/2020 (Lei da Liberdade Econômica), dispondo a data de vigência para Agências e Ministério da Economia (ME) em 15 de abril de 2021. E, para os demais órgãos da Administração Pública Federal, em outubro de 2021.