Especialistas em tributos e legislação aduaneira alertaram empresários do setor de comércio exterior, durante encontro promovido pelo SINDICOMIS NACIONAL/ACTC em 23 de setembro, para os pontos críticos do novo regime tributário que podem impactar operações de importação e exportação.
O evento, denominado “Reforma Tributária – Como Afetará Nossas Atividades e a Prestação de Serviços?”, teve início com a fala do presidente das entidades, Luiz Ramos. “A reforma tributária impactará diretamente as nossas atividades a partir de 2026”, alertou, após saudar os presentes e agradecer aos palestrantes.
Incertezas sobre IBS e CBS
Rodrigo Lázaro, advogado tributarista, sócio do escritório Fleury, Coimbra & Rhomberg, juiz contribuinte do TIT/SP e doutorando em Direito Tributário pela Universidade de Coimbra, abriu o debate ressaltando as incertezas que cercam a implementação do IBS e da CBS no setor de serviços.
Em sua apresentação, destacou dúvidas relevantes sobre a metodologia de cálculo desses tributos, os possíveis impactos em contratos já firmados e a tendência — ainda indefinida — de aumento ou redução da carga tributária em comparação ao modelo atual do ISS.
Segundo Lázaro, a maioria das empresas ainda não se mobilizou para enfrentar a transformação estrutural trazida pela reforma. Ele alertou que as mudanças não se restringirão ao mero repasse de custos fiscais aos clientes: envolverão profundas alterações nas obrigações acessórias, na estrutura societária, no fluxo de caixa e em novas exigências de compliance fiscal. “Não será apenas um impacto fiscal ou um repasse de custo para o seu cliente. Isso conduzirá a mudanças nas obrigações acessórias e na estruturação do seu negócio, assim como impactará o caixa”, afirmou.
Frete internacional e logística
Na sequência, Ricardo Eidelchtein, advogado especialista em Direito Aduaneiro, Tributário Internacional e Marítimo, discorreu sobre o preço do frete internacional diante da reforma tributária. “Teremos a possibilidade de fazer um crédito amplo e sem bitributação. A ideia da reforma é, basicamente, simplificar e trazer transparência e eficiência para o consumidor”, pontuou.
Em seguida, Alejandro Mele, contador, especialista tributário na América do Sul e Head of Tax no Brasil da Kuehne + Nagel, apresentou o painel “Tributação de serviços de transporte e logística”. Seu foco foi avaliar se a carga tributária final tende a aumentar ou reduzir em comparação com o ISS atual; se haverá risco de bitributação em operações multimodais; e os reflexos da reforma nos contratos de afretamento, locação de contêineres e subcontratação de transporte, incluindo créditos tributários e repasses de custo.
De acordo com ele, a Lei Complementar 214 prevê imunidade para fretes vinculados à exportação de bens. “Continuaríamos com o frete sem tributar e, no caso das importações, também seria tributado como é hoje, via valor aduaneiro”, avaliou. “Por outro lado, os fretes doméstico, interestadual, intermunicipal e dentro do mesmo município serão tributados no futuro. Hoje, podemos considerar as alíquotas que temos de PIS, Cofins e mais um ICMS médio de 12%. Futuramente, teremos entre 26% e 28% [de carga], dependendo da alíquota final dos impostos, considerando que o IBS e a CBS serão crédito para o tomador sempre que ele for contribuinte do regime geral.”
Definições ainda pendentes
O advogado Oswaldo Castro Neto, ex-conselheiro do CARF e especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, trouxe uma visão mais cautelosa. Ele ponderou que ainda é prematuro afirmar que o novo regime implicará necessariamente em aumento da carga tributária para o setor. Segundo ele, o impacto final dependerá de definições regulatórias ainda pendentes, como alíquotas e regras de apuração, o que torna precipitada qualquer conclusão neste momento.
Seu ponto de vista se apoia em duas premissas. A primeira envolve os créditos: “Hoje, comissárias de despacho, agentes de carga, prestadores de serviços correlatos ao comércio exterior e até mesmo armazéns operam pouco crédito de PIS e de Cofins. A partir do momento em que o IBS e a CBS entrarem em vigor, todos passarão a apurar créditos com uma base ampla, suficientemente ampla, que excluirá apenas alguns custos muito específicos.”
Em seguida, citou o artigo 80 da Lei Complementar 214: “Ele é muito claro em dizer que se considera exportação a prestação dos seguintes serviços, desde que vinculada direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associada à entrega do exterior de bens materiais. Não está dizendo que você está prestando um serviço para uma pessoa jurídica estrangeira. Não é uma vinculação com a pessoa, mas, sim, com a operação de bens destinados ao exterior. Assim, ele passa a incluir atividades como despacho aduaneiro, agenciamento de carga, transporte interno, manuseio de contêiner, entre outras.”
Responsabilidade solidária e novas obrigações
Após esses esclarecimentos, Oswaldo detalhou a responsabilidade solidária de despachantes, terminais, OTM e plataformas digitais pelo IBS e CBS. Explicou quem responderá pelo recolhimento do tributo em operações complexas; as obrigações acessórias que exigirão atenção; as novas exigências de escrituração digital e emissão de documentos fiscais no modelo da CBS/IBS; além da possibilidade de responsabilização solidária em caso de inadimplência, autuações e disputas administrativas.
Reforma tributária e locação de imóveis
A última palestra foi ministrada por Joana Guimarães, conselheira do CARF e advogada especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV-SP. Ela abordou os reflexos da reforma tributária na locação de bens imóveis.
Entre suas explicações, destacou que, quando o locador é pessoa física, o artigo 251 da Lei Complementar 214 estabelece regras específicas. “A lei diferencia a atividade de locação, tratando parte dela como atividade econômica exercida tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. No caso do locador pessoa física, a norma define critérios que, se atendidos, tornam essa pessoa física um contribuinte regular do IBS e da CBS.”