A Emenda Constitucional nº 132, aprovada em 21 de dezembro de 2023, deve remodelar o sistema tributário nacional. Originária da Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019, essa reforma tributária é uma das mais significativas dos últimos tempos.
A FecomercioSP participou ativamente da tramitação da proposta, realizando várias reuniões com membros do parlamento e oferecendo sugestões para o aperfeiçoamento do texto. O foco principal das discussões girou em torno do impacto da reforma nas empresas optantes pelo Simples Nacional e no possível aumento da carga tributária para o setor de serviços.
Principais mudanças da EC 132/2023
A Emenda Constitucional introduz três novos tributos:
- o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
- a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
- e o Imposto Seletivo (IS).
Estes substituirão cinco tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O IBS e a CBS compartilharão características semelhantes, com legislação unificada em todo o território nacional, mas com alíquotas definidas individualmente pelos entes federativos. Já o IS incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Regimes diferenciados e específicos
A reforma também prevê regimes diferenciados para atividades como educação, saúde e alimentação, com alíquotas reduzidas. Além disso, haverá regimes específicos para setores como combustíveis, serviços financeiros, e cooperativas.
Impacto no Simples Nacional e gestão do IBS
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional verão mudanças na transferência de créditos. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços será responsável pela administração do IBS, incluindo a arrecadação e a resolução de contenciosos administrativos.
Período de transição e outras alterações
A implementação do novo modelo tributário será gradual, estendendo-se por sete anos. Alterações significativas também foram feitas no ITCMD e no IPVA, assim como no IPTU e na contribuição municipal de iluminação pública.
Próximos passos
Com a promulgação da EC 132/2023, a FecomercioSP planeja continuar suas gestões para mitigar impactos negativos para os empresários. O Poder Executivo também tem o dever de apresentar projetos de lei complementares para a efetivação das mudanças propostas.
Para mais informações sobre a EC 132/2023, acesse o texto integral da emenda.