Regularização dos débitos decididos por voto de qualidade no CARF: novas regras beneficiam contribuintes

Em 21 de dezembro de 2023, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa IN RFB nº 2.167/23, trazendo importantes mudanças na regularização de débitos tributários decorrentes de decisões definitivas favoráveis à Fazenda Nacional, baseadas no voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Essa nova normativa promete aliviar o ônus financeiro dos contribuintes e proporcionar facilidades no pagamento de dívidas fiscais.

O CARF é um órgão paritário vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, encarregado de julgar recursos relacionados à aplicação da legislação tributária administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Em virtude de sua composição equilibrada, é comum que ocorram empates nas votações dos conselheiros. Nesses casos, o “voto de qualidade” é aplicado como critério de desempate, no qual o voto do presidente da turma, sempre um representante da Fazenda, decide a questão.

A nova Instrução Normativa estabelece regras claras para que os contribuintes possam regularizar débitos mantidos pelo CARF com base em decisões definitivas que tenham utilizado a sistemática do voto de qualidade. Entre os principais benefícios proporcionados aos contribuintes, destacam-se:

1. Cancelamento de multas: as multas resultantes de infrações mantidas por voto de qualidade serão canceladas, o que representa um alívio significativo no ônus financeiro dos contribuintes.

2. Facilidades de pagamento: os débitos tributários poderão ser parcelados em até 12 parcelas mensais, sucessivas e corrigidas pela Taxa SELIC. Além disso, haverá uma redução de 100% dos juros de mora. Importante ressaltar que essa dispensa de juros de mora se aplica exclusivamente à parcela controvertida, resolvida pelo voto de qualidade.

3. Uso de créditos fiscais e precatórios: a nova regulamentação permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de titularidade do sujeito passivo, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica. Além disso, será aceito o pagamento por meio de precatórios.

Os contribuintes que desejarem aproveitar os benefícios trazidos por essa Instrução Normativa têm um prazo de 90 dias, contados a partir da ciência do julgamento definitivo pelo CARF, para formalizar o requerimento de regularização. Durante esse período de 90 dias, os débitos tributários objeto da negociação não serão impedimento para a emissão de certidão de regularidade fiscal.

Essas mudanças representam um importante passo na simplificação e flexibilização do processo de regularização de débitos tributários, buscando trazer maior equidade e justiça aos contribuintes que enfrentam decisões desfavoráveis com base no voto de qualidade no CARF. É fundamental que os interessados estejam cientes dessas novas oportunidades e busquem o cumprimento de suas obrigações fiscais de forma mais acessível e eficaz.

SINDICOMIS e ACTC

Uma resposta

  1. COMPLICAM DEMAIS, NO PORTAL DA RECEITA FEDERAL DEVERIA TER UMA OPÇÃO DE PARCELAMENTO COM REDUÇÃO JUROS E MULTA, DA MESMA FORMA QUE TEM NA PGFN. PORQUE TODA ESSA BUROCRACIA.

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