Revolução tributária: a aplicação do artigo 24 da Lei nº 11.457/2007 e a prescrição intercorrente como garantia de justiça e eficiência fiscal

A tese: uma resposta às necessidades do comércio exterior e da justiça tributária

Luiz Ramos, presidente do SINDICOMIS NACIONAL e ACTC, com mais de 40 anos dedicados ao comércio exterior, apresenta uma tese inovadora e alinhada às demandas das empresas e profissionais do setor logístico e aduaneiro.

O artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, que estipula um prazo de 360 dias para a decisão administrativa, deve ser interpretado como um limite temporal absoluto. Ramos argumenta que, ao não respeitar esse prazo, a administração pública deve sofrer as consequências previstas na prescrição intercorrente, extinguindo o crédito tributário e protegendo o contribuinte contra inércias e abusos.

“Como profissional que atuou diretamente no Congresso Nacional e na viabilização de multinacionais no Brasil, sei o impacto que a morosidade e a insegurança jurídica têm sobre os investimentos e a competitividade do país”, destaca Luiz Ramos. “Essa tese é um chamado à modernização e à responsabilidade.”

Uma visão ampliada da segurança jurídica

A experiência de Luiz Ramos na presidência de entidades como SINDICOMIS NACIONAL e ACTC, bem como sua atuação como delegado na FIATA e fundador de órgãos como a CIMEC e COMITEC, traz uma perspectiva prática à tese. Para ele, a integração do artigo 24 com a prescrição intercorrente não é apenas uma medida jurídica; é uma necessidade estratégica para garantir a previsibilidade e a segurança jurídica em um cenário de alta complexidade tributária.

“Empresas que operam no comércio internacional não podem ficar reféns de processos administrativos indefinidos. A prescrição intercorrente é uma ferramenta essencial para proteger os negócios e assegurar que as regras sejam cumpridas pela administração pública com a mesma seriedade que exigimos do contribuinte”, afirma Ramos.

Fundamentação jurídica e conexão com o setor logístico

O artigo 24 da Lei nº 11.457/2007 e o instituto da prescrição intercorrente são sustentados por princípios constitucionais, como:

  • Eficiência administrativa (art. 37, caput, CF): determina que a administração pública deve conduzir processos de forma célere e eficaz.
  • Razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF): garante que os processos fiscais sejam resolvidos em prazos compatíveis com as necessidades da economia e da sociedade.

Além disso, Ramos reforça que sua tese responde diretamente às lacunas e dificuldades enfrentadas pelas empresas que dependem de agilidade no ambiente tributário. Com base em sua vivência no setor logístico e em eventos globais, ele destaca que a previsibilidade tributária é um diferencial competitivo fundamental para atrair investimentos e consolidar o Brasil como potência no comércio exterior.

A conexão com a realidade empresarial

Empresários e profissionais do comércio exterior enfrentam desafios diários causados pela morosidade administrativa e pela ausência de mecanismos efetivos de sanção para a inércia estatal. Ramos traz uma solução prática, fundamentada em sua trajetória de representação internacional e em sua experiência no apoio a empresas multinacionais na transferência de plantas industriais para o Brasil.

“Estamos falando de empresas que precisam tomar decisões em tempo real, especialmente no setor de comércio exterior, onde os custos logísticos e os prazos são cruciais. Um sistema tributário mais ágil e justo fortalece a posição do Brasil no cenário global”, explica Ramos.

Impactos positivos para o sistema tributário e econômico

A tese de Luiz Ramos traz benefícios significativos, incluindo:

  • Segurança jurídica: os contribuintes terão mais proteção contra cobranças indevidas ou prolongadas pela administração pública.
  • Celeridade processual: a aplicação do prazo de 360 dias com sanções efetivas evita a perpetuação de processos administrativos fiscais.
  • Eficiência administrativa: incentiva a administração pública a cumprir seus prazos e melhorar sua gestão interna.

Além disso, a adoção dessa interpretação fortalece a competitividade do Brasil no comércio internacional, promovendo um ambiente de negócios mais favorável para empresas nacionais e estrangeiras.

Um novo horizonte para a justiça tributária

Para Luiz Ramos, a aplicação do artigo 24 da Lei nº 11.457/2007 em conjunto com a prescrição intercorrente representa um avanço necessário e urgente. “Minha trajetória profissional me mostrou que a eficiência administrativa e a justiça tributária são pilares essenciais para o crescimento econômico sustentável. É hora de o Brasil adotar mecanismos que protejam os contribuintes e promovam um sistema mais transparente e previsível.”

Com essa tese, Ramos reafirma seu compromisso com a modernização do sistema tributário e a defesa dos interesses das empresas e profissionais do comércio exterior. A aplicação dessa interpretação representa um marco na busca por um Brasil mais competitivo e alinhado às melhores práticas globais.

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