RFB amplia verificação de valor aduaneiro em importações, independentemente do canal de conferência

Em 20 de maio, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 139/2024, que traz importantes esclarecimentos sobre os procedimentos de conferência aduaneira e a verificação do valor aduaneiro declarado nas importações. Neste artigo, explicamos esses procedimentos em detalhes.

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Contexto e importância

A conferência aduaneira é um processo fundamental no controle das mercadorias importadas, garantindo a correta aplicação dos tributos e evitando fraudes. Os canais de seleção aduaneira (verde, amarelo, vermelho e cinza) determinam o nível de fiscalização a que uma declaração de importação será submetida, variando desde a liberação automática até uma verificação rigorosa, que pode incluir suspeitas de fraude.

Principais pontos da Solução de Consulta COSIT nº 139

  • Objetivo da conferência aduaneira: a conferência aduaneira realizada por um auditor fiscal da RFB visa verificar a mercadoria importada e a correção das informações relativas ao valor aduaneiro declarado. Esta verificação não está restrita aos parâmetros iniciais de seleção dos canais de conferência.
  • Canais de conferência aduaneira: as declarações de importação são direcionadas para um dos quatro canais:
    • Verde: liberação automática.
    • Amarelo: verificação documental.
    • Vermelho: verificação documental e física.
    • Cinza: suspeita de fraude, exigindo verificação rigorosa e documentação adicional.
  • Verificação do valor aduaneiro: a exatidão do valor aduaneiro declarado pode ser verificada a qualquer momento durante o despacho aduaneiro, que se inicia com o registro da declaração de importação e se estende até a conclusão da revisão aduaneira, no prazo de cinco anos.

Implicações práticas

Para os profissionais envolvidos no comércio exterior e nas operações de despacho aduaneiro, é fundamental compreender que:

  • A autoridade aduaneira tem a flexibilidade de estender a conferência aduaneira além dos motivos iniciais de seleção do canal. Portanto, mesmo que uma declaração seja inicialmente classificada para um canal menos rigoroso, a verificação do valor aduaneiro pode ocorrer posteriormente.
  • Deve-se manter toda a documentação necessária para comprovar o valor aduaneiro declarado, independentemente do canal de conferência inicialmente atribuído. A coleta de amostras e a realização de perícias podem ser solicitadas.
  • Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022, a verificação da adequação do valor aduaneiro geralmente ocorre após o desembaraço aduaneiro, sendo essencial para assegurar a regularidade das operações.

Conclusão

A Solução de Consulta COSIT nº 139/2024 reforça a importância do controle rigoroso e contínuo sobre as importações, destacando que a fiscalização do valor aduaneiro não está limitada aos canais de conferência. Para os representados pelo SINDICOMIS e ACTC, é fundamental estar preparado para atender às exigências da RFB, garantindo a conformidade das operações e evitando penalidades.

Assessoria Técnica e Jurídica

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