RFB flexibiliza assinatura digital de conhecimentos de carga

Em 22 de maio, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 142/2024, que estabelece que os conhecimentos de carga de importação podem ser assinados por procuradores domiciliados no Brasil, desde que legalmente constituídos e habilitados pelo transportador. Essa nova regulamentação é um passo importante na modernização dos processos de importação, trazendo maior agilidade, segurança e eficiência ao setor.

Um novo paradigma para o setor de agenciamento marítimo

Essa decisão era aguardada há muito tempo por agentes marítimos e empresas de transporte e responde às demandas do setor por uma maior integração tecnológica. Representantes do SINDICOMIS/ACTC comemoram a medida como uma conquista significativa.

Claudia Kozlowski, auditora-fiscal da Receita Federal e uma das responsáveis pela elaboração da solução de consulta, declara: “A digitalização dos processos aduaneiros e a flexibilização da assinatura dos conhecimentos de carga representam um avanço crucial para a competitividade e eficiência do comércio exterior brasileiro”.

Eficiência e segurança na era digital

A Solução de Consulta COSIT nº 142/2024 não apenas facilita a assinatura dos documentos por procuradores no Brasil, mas também incentiva a utilização de documentos digitalizados. Esta prática já vinha sendo parcialmente adotada desde a implementação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para outros modais, como o rodoviário e aéreo. Agora, ela se estende com mais força ao setor marítimo.

“A digitalização reduz custos operacionais e acelera o tempo de liberação das mercadorias. Além disso, diminui a dependência de documentos físicos, aumentando a segurança contra fraudes e extravios”, explica Luciano de Moraes Rebouças, também auditor-fiscal da Receita Federal.

Impacto econômico e logístico

A nova regulamentação impacta diretamente a economia e a logística do país, potencializando a eficiência dos portos brasileiros e a competitividade do comércio exterior. Para os agentes marítimos, a possibilidade de assinar e emitir documentos no porto de descarga elimina barreiras logísticas e abre caminho para uma operação mais dinâmica e integrada.

José Carlos Sabino Alves, chefe da Divisão de Tributação Internacional da Receita Federal, reforça que “esta mudança reflete o compromisso da Receita Federal em acompanhar a evolução tecnológica e atender às necessidades do mercado, promovendo um ambiente de negócios mais favorável e competitivo”.

Próximos passos

O setor de agenciamento marítimo e transporte de cargas deve se preparar para implementar rapidamente estas mudanças. A Receita Federal já divulgou orientações para a adaptação dos sistemas e processos, garantindo uma transição suave para o novo modelo operacional.

Os representados pelo SINDICOMIS/ACTC são encorajados a se familiarizar com as novas regulamentações e a adotar as melhores práticas para maximizar os benefícios desta transformação digital. A inovação e a modernização dos processos são fundamentais para manter a liderança e a excelência do setor no cenário global.

Para mais detalhes, clique aqui.

Assessoria de Comunicação

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