O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, de acordo com o disposto no art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, institui consulta pública nos termos da presente Circular.
1. Fica aberto, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração da minuta de Portaria que dispõe sobre a fase facultativa de pré-pleito no âmbito de investigações originais, revisões e demais procedimentos de defesa comercial previstos nos Decretos nº 8.058, de 26 de julho de 2013, nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, e nº 1.488, de 11 de maio de 1995, na Portaria SECEX nº 41, de 27 de julho de 2018, e nos acordos comerciais em vigor no Brasil.
1.1 A Portaria se encontra disponível para acesso no endereço eletrônico https://is.gd/pre_pleito ou por meio do site do Ministério da Economia (www.economia.gov.br) no Assunto “Indústria, Comércio Exterior e Serviços”; “Comércio Exterior”; “Defesa Comercial e Interesse Público”; “Consultas Públicas”; “Consultas Públicas abertas”.
1.2. Eventuais sugestões deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM, por intermédio do e-mail prepleito@mdic.gov.br.
1.3. No campo “assunto” do e-mail, deverá constar obrigatoriamente “Consulta Pública – Pré-pleito”.
2. Fica aberto, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração da minuta de Portaria que estabelece parâmetros para a análise sobre o preço provável das importações objeto de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro, prevista no inciso III do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013.
2.1. A Portaria se encontra disponível para acesso no endereço eletrônico https://is.gd/preco_provavel ou por meio do site do Ministério da Economia (www.economia.gov.br) no Assunto “Indústria, Comércio Exterior e Serviços”; “Comércio Exterior”; “Defesa Comercial e Interesse Público”; “Consultas Públicas”; “Consultas Públicas abertas”.
2.2. Eventuais sugestões deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM, por intermédio do e-mail precoprovavel@mdic.gov.br.
2.3. No campo “assunto” do e-mail, deverá constar obrigatoriamente “Consulta Pública – Preço Provável”.
3. Fica aberto, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração da minuta de Portaria que estabelece critérios para a suspensão de direitos antidumping com base no art. 109 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
3.1. A Portaria se encontra disponível para acesso no endereço eletrônico https://is.gd/artigo_109 ou por meio do site do Ministério da Economia (www.economia.gov.br) no Assunto “Indústria, Comércio Exterior e Serviços”; “Comércio Exterior”; “Defesa Comercial e Interesse Público”; “Consultas Públicas”; “Consultas Públicas abertas”.
3.2. Eventuais sugestões deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM, por intermédio do e-mail art109@mdic.gov.br.
3.3. No campo “assunto” do e-mail, deverá constar obrigatoriamente “Consulta Pública – Artigo 109”.
4. Fica aberto, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração da minuta de Portaria que estabelece critérios para a prorrogação do direito antidumping em montante inferior ao do direito em vigor na hipótese de não ter havido exportações do país ao qual se aplica a medida antidumping ou de ter havido apenas exportações em quantidades não representativas durante o período de revisão, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 107 do Decreto nº 8.058, de 2013.
4.1. A Portaria se encontra disponível para acesso no endereço eletrônico https://is.gd/reducao_direito ou por meio do site do Ministério da Economia (www.economia.gov.br) no Assunto “Indústria, Comércio Exterior e Serviços”; “Comércio Exterior”; “Defesa Comercial e Interesse Público”; “Consultas Públicas”; “Consultas Públicas abertas”.
4.2. Eventuais sugestões deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM, por intermédio do e-mail reducaodireito@mdic.gov.br.
4.3. No campo “assunto” do e-mail, deverá constar obrigatoriamente “Consulta Pública – Redução de Direito”.
5. O conteúdo da mensagem deverá indicar claramente o nome do proponente, o endereço e o telefone, além de eventuais informações sobre órgãos, entidades ou empresas que represente, sendo vedada a apresentação de sugestões anônimas, conforme o artigo 5º, IV da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
6. As sugestões devem ser encaminhadas em arquivo anexo à mensagem eletrônica no formato “.doc” ou “.docx”, devendo indicar clara e objetivamente as sugestões acerca da Portaria em questão.
7. A apresentação de sugestões não obriga a Secretaria de Comércio Exterior – SECEX a aceitá-las, no todo ou em parte.
8. Todas as sugestões recebidas em conformidade com o disposto nesta Circular serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta escrita nem individualizada por parte da SECEX.
9. As sugestões enviadas em desacordo com o disposto nesta Circular não serão analisadas.
10. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ