SINDICOMIS e ACTC oferecem curso Artigos Perigosos – DGR, com homologação pela IATA e reconhecimento pela ANAC | Categoria 3 Inicial

Image title De 23 a 26 de novembro, o SINDICOMIS e a ACTC realizarão uma nova edição do curso Artigos Perigosos – DGR, via plataforma Zoom. O programa acontecerá das 8h30 às 17h30, totalizando carga horária de 32 horas. O público-alvo são funcionários das agências de carga aérea envolvidos no processamento de artigos perigosos.

São 20 vagas disponíveis. As inscrições encerram-se em 19 de novembro, às 17 horas.

Valores das matrículas individuais:

• R$ 1.000,00 para empresas associadas ao SINDICOMIS/ACTC

• R$ 1.200,00 para as representadas, mas não associadas.

O certificado será homologado pela International Air Transport Association (IATA) e reconhecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) – condições obrigatórias para ser legalmente aceito no mercado.

Este programa foi viabilizado pelo SINDICOMIS e ACTC por meio de uma parceria que permitiu a participação dos docentes da CrossRacer. Ele se insere na chamada Categoria Profissional 3 (agentes de carga, agentes consolidadores e freight forwarder – funcionários das agências de carga aérea envolvidos no processamento de artigos perigosos), ou seja, contempla as empresas representadas pelas duas entidades brasileiras.

Caberão ao SINDICOMIS e ACTC os serviços de apoio, divulgação e realização do curso, enquanto a CrossRacer ficará responsável por toda a parte didática, apostilas, docentes e emissão do certificado de conclusão. Também ficou acordado que, oportunamente, a Aduaneiras participará deste projeto, com a divulgação desses cursos entre os seus clientes.

Mais informações:

Saiba mais sobre a legislação específica

O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 175 estabelece os requisitos aplicáveis ao transporte aéreo de artigos perigosos em aeronaves civis e a qualquer pessoa que executa, intenciona executar ou é requisitada a executar funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos.

Em seu item 175.25(d), o documento determina que o treinamento de transporte aéreo de artigos perigosos deve ser realizado ou verificado no momento de empregar uma pessoa em posição que envolva o manuseio e/ou transporte de carga aérea, malotes postais ou bagagens e que o treinamento periódico deve ser realizado, pelo menos, uma vez a cada 24 meses.

Portanto, o treinamento de artigos perigosos deve ser oferecido a todos os representantes de pessoas jurídicas que estejam envolvidos com a carga aérea e atendimento aos passageiros, incluindo os funcionários de operadores aéreos; operadores de terminais de carga; empresas expedidoras de artigos perigosos (como carga aérea, agências de carga aérea, agentes consolidadores, freight forwarders) e empresas prestadoras de serviços auxiliares ao transporte aéreo, envolvidas com expedição, transporte, manuseio, movimentação e armazenagem de carga aérea, bem como aquelas envolvidas com a segurança e inspeção de passageiros e suas bagagens.

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