Em um movimento para assegurar a equidade no comércio exterior, o SINDICOMIS e a ACTC enviaram, em 24 de julho, um ofício à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e à Receita Federal do Brasil (RFB). O documento critica a Instrução Normativa RFB nº 2.175/2024, que atualmente regulamenta o pagamento de demurrage.
As entidades argumentam que a exigência de apresentação de comprovantes de pagamento de demurrage deve ser revisada. Luiz Ramos, presidente do SINDICOMIS e da ACTC, destacou no ofício que tal exigência pode favorecer práticas de cartel e criar barreiras injustas para os importadores. “Nossa proposta é alinhar a norma com o Art. 31 do Decreto Lei nº 1.455/76, retirando ou modificando essa exigência prejudicial”, afirmou Ramos.
A mudança proposta é vista como essencial para promover um ambiente de concorrência justa e evitar a formação de cartéis no setor de importação. O ofício sublinha a importância de fortalecer a confiança dos operadores econômicos no sistema aduaneiro brasileiro, ao mesmo tempo que promove a conformidade legal. “A revisão da IN RFB nº 2.175/2024 não só trará benefícios legais, mas também reforçará a confiança no comércio exterior brasileiro”, acrescentou Ramos.
A iniciativa busca sensibilizar a ANTAQ e a RFB sobre a necessidade de ajustes na norma, esperando uma resposta rápida que possa beneficiar todos os envolvidos no comércio internacional. Com essa ação, o SINDICOMIS e a ACTC reforçam seu compromisso com a defesa dos interesses dos importadores e a promoção de um mercado mais justo e eficiente.
Assessoria de Comunicação