Sindicomis Nacional esclarece sobre Programa de Promoção da Saúde Mental na Convenção Coletiva

Nos últimos dias, circularam informações incorretas e interpretações equivocadas sobre a 22ª Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 do SINDICOMIS NACIONAL, que trata da implementação do Programa de Promoção da Saúde Mental e do Bem-Estar.

Diante da disseminação de desinformação – neologismo usado para se referir a notícias fabricadas –, torna-se essencial esclarecer os fatos e reafirmar o compromisso desta entidade com a transparência e o bem-estar dos trabalhadores e empregadores representados.

A importância da saúde mental no ambiente de trabalho

Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que transtornos mentais, como ansiedade e depressão, estão entre as principais causas de afastamento do trabalho em diversos países, incluindo o Brasil. O Ministério da Previdência também alerta que esses transtornos figuram entre as dez principais razões para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Ciente desse cenário preocupante, o SINDICOMIS NACIONAL, em consonância com os avanços regulatórios e estudos sobre saúde mental no trabalho, negociou a inclusão do programa na Convenção Coletiva. O objetivo é garantir suporte adequado aos trabalhadores e minimizar os impactos negativos da pressão psicológica no ambiente laboral.

Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consagrou o princípio da prevalência do acordado sobre o legislado, reforçando a legitimidade da 22ª Cláusula e sua validade dentro do contexto das negociações coletivas.

Desmentindo alegações infundadas

  1. Obrigatoriedade e base legal
  • A 22ª Cláusula não contraria a Lei 14.831/2024. Pelo contrário: ela amplia e fortalece os mecanismos de prevenção às doenças mentais no trabalho, além de estar em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • A obrigação estabelecida na convenção decorre de ampla negociação coletiva, seguindo o princípio da autonomia sindical, garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  1. Participação das empresas na decisão
  • Ao contrário do que foi divulgado, a implementação do programa foi amplamente debatida com representantes das empresas. Durante a assembleia convocada para discutir a Convenção Coletiva, empresas da categoria manifestaram apoio à iniciativa, reconhecendo a relevância da saúde mental para a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores.
  1. Escolha da empresa prestadora do serviço
  • O SINDICOMIS NACIONAL adotou critérios técnicos e transparência na escolha da entidade responsável pela gestão do programa. Qualquer suposição de irregularidade é infundada e ignora o rigor das negociações realizadas.
  1. Impacto financeiro para os empregadores
  • A contribuição das empresas para o programa, de R$ 80,00 por empregado, é um investimento na prevenção de afastamentos e na redução de passivos trabalhistas decorrentes de transtornos mentais. Além disso, não representa nenhum custo adicional para os trabalhadores.

Apoio de especialistas

A iniciativa recebeu respaldo de profissionais da área da saúde, como o psiquiatra Jorge Henna, coordenador do curso de Medicina da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ele afirmou: “Apoio incondicionalmente essa cláusula na convenção coletiva do SINDICOMIS NACIONAL, que impõe que o trabalhador tenha, pelo menos, o direito de se tratar nessa área”.

Compromisso do SINDICOMIS NACIONAL com a categoria

O SINDICOMIS NACIONAL reitera seu compromisso com a valorização das categorias representadas e com a promoção de condições de trabalho justas e saudáveis. Iniciativas como essa demonstram o papel essencial das negociações coletivas na construção de um ambiente laboral mais equilibrado e produtivo.

Os empregadores que desejarem mais esclarecimentos sobre a implementação do programa podem entrar em contato com o SINDICOMIS NACIONAL pelo telefone (11) 3255-2599 ou pelo e-mail carlos.savoy@camaracimec.com.br.

A verdade deve prevalecer sobre a desinformação.

Assessoria de Comunicação

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!