O Protocolo Digital, o quarto serviço mais procurado na plataforma única do governo federal, agora passa a se chamar Protocolo.GOV.BR. O canal de atendimento dos cidadãos para envio eletrônico de documentos, solicitações e requerimentos a órgãos públicos deverá ser implantado por toda a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional até 2024, conforme prevê a Portaria Seges/ME nº 10.988/2022, que entra em vigor no próximo dia 2 de janeiro.
O Protocolo.GOV.BR integra o portfólio de soluções do Processo Eletrônico Nacional (PEN), coordenado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. A ferramenta, que já é utilizada em mais de 40 órgãos e entidades, alcançou em 2022 a marca de um milhão de protocolos registrados pelos cidadãos.
Por meio da ferramenta é possível acompanhar as fases do pedido (solicitação, análise, pendência, resultado); receber notificações por e-mail em cada etapa, incluindo o Número Único de Protocolo (NUP) do processo registrado; acompanhar o andamento no Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (SPE) ; receber resposta e ainda avaliar a satisfação pelo atendimento recebido.
De acordo com o secretário de Gestão, Renato Fenili, a medida “é uma iniciativa inovadora que viabiliza o atendimento de valores como qualidade de atendimento, simplificação, acessibilidade, transparência, presunção de boa-fé e igualdade de tratamento, essenciais em um período de intensas transformações sociais e econômicas, no qual a oferta de serviços e canais de atendimento digitais é fundamental na relação do Estado com a sociedade”.
Além disso, o Protocolo.GOV.BR diminui custos com material de consumo, digitalização, impressão e guarda de documentos físicos, trazendo maior celeridade e controle no registro e distribuição de processos administrativos e economia de recursos públicos pelos órgãos e entidades. A ferramenta também integra os sistemas de processos administrativos eletrônicos à plataforma GOV.BR – portal que reúne os serviços do governo federal voltados ao cidadão.
Quem pode utilizar o Protocolo.GOV.BR
Pessoas físicas, na qualidade de interessadas ou de representantes de empresas, associações da sociedade civil ou outros órgãos e entidades da Administração Pública podem utilizar o Protocolo GOV.BR para enviar documentos, solicitações ou requerimentos às instituições que fazem uso da solução. Para isso, é necessário ter cadastro na plataforma GOV.BR. Veja como criar uma conta.
O sistema está disponível para utilização por órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Para acesso e implantação do Protocolo.GOV.BR, as instituições devem seguir os procedimentos estabelecidos no Manual Técnico Operacional anexo à Portaria nº 10.988/2022.
Para mais informações sobre como acessar ou como aderir, acesse o portal do PEN.