Por decisão unânime, o plenário do STF validou os dispositivos que instituem o pagamento de bônus de eficiência e produtividade aos servidores das carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal e da Auditoria Fiscal do Trabalho. Além disso, no último dia 8, o colegiado julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que contestava essa questão.
Há anos, o SINDICOMIS e a ACTC se posicionam contrários ao pagamento desse adicional. Se, por um lado, ele poderia ajudar a reduzir as ilicitudes cometidas no comex; por outro, poderia ser uma arma perigosa nas mãos de auditores com intenções não republicanas, por assim dizer.
Desta maneira, o que podemos garantir aos nossos representados é que estaremos ainda mais vigilantes aos excessos que porventura possam ser cometidos pelos auditores do fisco nas aduanas.
Ao se tornarem associados, nossos representados participarão de todas as ações coletivas que promovemos. Nos últimos anos, garantimos o retorno de cobranças indevidas e o ressarcimento por direitos violados e isenções. Salientamos que alguns deles se situaram na casa dos milhões de reais.
Estarmos alertas e unidos é a primeira defesa que podemos estabelecer para este novo e preocupante momento, iniciado após esta deliberação do STF.
Um abraço.
Luiz Ramos
Presidente do SINDICOMIS, ACTC e CIMEC