O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu pela 3ª vez a análise de 3 ações que questionam o fim do voto de qualidade em julgamentos do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). O ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para analisar) nesta 5ª feira (24.mar.2022), mas disse que pretende devolver o caso para análise rapidamente.
Até agora, 6 ministros votaram. Todos acham que a Lei 13.988/2020, que acaba com o voto de qualidade, tem o que é chamado de “constitucionalidade material” (ou seja, não fere os princípios da Constituição). Ocorre que 1 desses 6 votos, o de Marco Aurélio, que se aposentou em julho de 2021, acha que o trecho em discussão não tem relação temática com o restante da lei que integra.
Para Marco Aurélio, houve “contrabando legislativo”, popularmente conhecido como “jabuti”: inserir na lei algo que não estava nela originalmente. Eis a íntegra do voto de Marco Aurélio (118 KB), de abril de 2021.
O voto de qualidade era usado quando julgamentos do Carf terminavam em empate. Nesses casos, o presidente da turma julgadora, indicado pelo Fisco, tinha voto com peso duplo.
Em 2020, no entanto, entrou em vigor a Lei 13.988, que acabou com o voto de qualidade e determinou que julgamentos empatados deveriam ser decididos sempre em favor dos pagadores de impostos.
O caso começou a ser julgado em abril de 2021. Foi suspenso por um pedido de vista do ministro Roberto Barroso. Quando retomou, em agosto do mesmo ano, foi suspenso por pedido de vista de Alexandre de Moraes.
Em agosto de 2021, Barroso divergiu de Marco Aurélio. Para ele, há pertinência temática entre o trecho que derruba o voto de qualidade e o restante da Lei 13.988/2020, que versa sobre matéria tributária. Também considerou não ser possível dizer que o trecho em análise é um jabuti. Eis a íntegra do voto de Barroso (167 KB).
O Carf é responsável por julgar recursos envolvendo questões aduaneiras e tributárias. A divisão é paritária: dos 180 conselheiros, 90 representam a Fazenda e 90 os pagadores de impostos. Eles são distribuídos também de modo igual em cada uma das turmas para haver equilíbrio de interesses.
JULGAMENTO RETOMADO
A análise foi retomada nesta 5ª feira, com o voto de Moraes. Ele seguiu Barroso sobre a constitucionalidade da lei que barra o voto de qualidade. Mas divergiu em um dos pontos. Ao contrário de Barroso, disse que o Fisco não pode recorrer ao Judiciário em caso de derrota no Carf.
Para ele, não dá para falar de forma taxativa que houve a inclusão de jabutis. “Essa emenda [que acaba com o voto de qualidade] voltou ao presidente da República, que poderia ter vetado apontando falta de pertinência temática. O próprio presidente afastou a existência de jabuti aqui. Os 2 Poderes que participam constitucionalmente do processo legislativo da conversão de medida provisória em lei concordam que houve pertinência temática”, afirmou.
“Seria uma ingerência extrema do STF discordar dos 2 autores principais que participam do processo legislativo de conversão de medida provisória em lei. Tanto o presidente ao sancionar, quanto a Câmara concordam que não houve jabuti”, prosseguiu.
Além de Marco Aurélio, Barroso e Moraes, votaram pela constitucionalidade material da lei os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Todos eles, com exceção de Marco Aurélio, também consideraram que o trecho em discussão tem relação temática com a norma de 2020.
Com isso, há 6 votos afirmando que a lei não contraria a Constituição. O de Marco Aurélio, no entanto, diz que houve irregular inclusão de jabutis. Assim, o caso segue sem definição por causa da ponderação feita pelo ministro aposentado.
(Poder 360)