STJ decide que contribuição previdenciária deve incidir sobre adicional de insalubridade

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que contribuições previdenciárias devem incidir sobre os valores pagos pela empresa a título de adicional de insalubridade.

Conforme prevaleceu o entendimento, a verba tem natureza remuneratória, por isso a contribuição previdenciária deve incidir.

De acordo com o relator e ministro, Herman Benjamin, o STJ tem uma “sólida jurisprudência” sobre o tema e o voto foi acompanhado pelos demais magistrados.

Antes de ser aprovado, o tema havia sido afetado como repetitivo com o argumento de que ele é apresentado reiteradamente no STJ e caracteriza um ponto de relevância e impacto significativo para a esfera tributária.

“Em pesquisa à base de jurisprudência desta Corte, é possível recuperar aproximadamente 209 acórdãos e 3.782 decisões monocráticas proferidas por Ministros componentes das Primeira e Segunda Turmas, contendo a controvérsia destes autos”, afirmou Benjamin.

Adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade trata-se de um benefício que tem como objetivo compensar os trabalhadores expostos a condições de trabalho que podem prejudicar sua saúde e bem-estar.

Assim, na prática, o trabalhador exposto a esses agentes recebe um acréscimo no seu salário em percentuais que podem variar de acordo com o grau de risco.

Com base nisso, há três tipos de graus de insalubridade, confira:

  • Mínimo: 10%;
  • Médio: 20%;
  • Máximo: 40%.

(Contábeis)

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