Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que contribuições previdenciárias devem incidir sobre os valores pagos pela empresa a título de adicional de insalubridade.
Conforme prevaleceu o entendimento, a verba tem natureza remuneratória, por isso a contribuição previdenciária deve incidir.
De acordo com o relator e ministro, Herman Benjamin, o STJ tem uma “sólida jurisprudência” sobre o tema e o voto foi acompanhado pelos demais magistrados.
Antes de ser aprovado, o tema havia sido afetado como repetitivo com o argumento de que ele é apresentado reiteradamente no STJ e caracteriza um ponto de relevância e impacto significativo para a esfera tributária.
“Em pesquisa à base de jurisprudência desta Corte, é possível recuperar aproximadamente 209 acórdãos e 3.782 decisões monocráticas proferidas por Ministros componentes das Primeira e Segunda Turmas, contendo a controvérsia destes autos”, afirmou Benjamin.
Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade trata-se de um benefício que tem como objetivo compensar os trabalhadores expostos a condições de trabalho que podem prejudicar sua saúde e bem-estar.
Assim, na prática, o trabalhador exposto a esses agentes recebe um acréscimo no seu salário em percentuais que podem variar de acordo com o grau de risco.
Com base nisso, há três tipos de graus de insalubridade, confira:
- Mínimo: 10%;
- Médio: 20%;
- Máximo: 40%.
(Contábeis)