Para atenuar os impactos econômicos no Brasil causados pela pandemia da Covid-19, o governo federal prorrogou novamente os atos concessórios de drawback (Medida Provisória nº 1.079, de 14 de dezembro de 2021).
Alguns associados do SINDICOMIS/ACTC relataram dúvidas e dificuldades para renovar os prazos dentro do sistema SUEXT (ex-DECEX). Sobre estes questionamentos, a Secretaria de Comércio Exterior trouxe as seguintes orientações, pautadas conforme a notícia Siscomex Exportação nº 42/2021:
- É necessário elaborar ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na Medida Provisória nº 1.079, de 14 de dezembro de 2021.
- O ofício deve conter o(s) número(s) dos ato(s) concessório(s) que o beneficiário solicita que sejam prorrogados, baseados na MP 1.079/2021.
- Havendo mais de um ato concessório, e se os atos forem do mesmo capítulo do NCM de Exportação, eles podem constar em apenas um ofício e no mesmo dossiê.
- O ofício deve ser encaminhado à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP), por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex, criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”.
- Importante: o ofício deve conter e-mail do solicitante, caso esta Coordenação necessite contatá-lo acerca do pleito de prorrogação.
- Atos concessórios encerrados não podem se beneficiar da Medida Provisória 1.079/2021.
- Não é necessário enviar e-mail para informar sobre dossiê de prorrogação.