Texto-base da MP da Liberdade Econômica foi aprovado na Câmara dos Deputados

Os deputados aprovaram, na noite de terça-feira (13), por 345 votos a favor, 76 contra e uma abstenção, o texto-base da medida provisória da Liberdade Econômica (MP 881).

Na data de hoje (14), eles analisam os destaques que podem alterá-la.

Esta é uma emenda aglutinativa negociada pelo relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que retira pontos aprovados na comissão mista e que são considerados inconstitucionais.

“Vamos aprovar uma lei com toda a segurança de que daremos um passo importantíssimo para diminuir a presença do Estado na vida do cidadão”, disse o relator.

A proposta aprovada estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.

O texto libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco, que poderão contar com dispensa total de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás.

Outros temas tratados pela proposta são a instituição da carteira de trabalho digital; agilidade na abertura e fechamento de empresas e substituição dos sistemas de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e do banco de dados sobre estoques (chamado Bloco K).

A principal polêmica é o fim das restrições ao trabalho nos domingos e feriados, dispensando o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias – se a folga for determinada para outro dia da semana. Pelo texto, o trabalhador poderá trabalhar até quatro domingos seguidos, quando lhe será garantida uma folga neste dia.

287 atividades serão beneficiadas

A mudança ocorreu no dia 12 de junho deste ano, com a publicação da Resolução nº 51 do Comitê Gestor da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

A norma prevista no art. 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 881, de 30 de abril de 2019, facilita a abertura de negócios ao reduzir a burocracia. A Resolução nº 51 deverá ser aplicada nos estados e municípios sem legislação própria, definindo as atividades em três categorias:

– Baixo risco ou baixo risco A: dispensa a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento. As empresas dessa categoria não necessitarão de vistoria para o exercício contínuo e regular de suas atividades. (Art. 3º, § 2º, inciso II, da MP 881/2019).

Médio risco ou baixo risco B: a empresa permissão para iniciar suas operações logo após o ato de registro, mas com licenças, alvarás e similares de caráter provisório. Nesta categoria, é necessária vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade (art. 7º da LC n.º 123/2006 e art. 6º da Lei n.º 11.598/2007).

Alto risco: a empresa deve atender aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. Nesta categoria, é necessária vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.

Clique aqui para acessar a íntegra da MP 881 e a íntegra da Resolução nº 51.

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