Foi publicada, no fim de setembro, a Lei 14.451/22, que altera os quóruns para determinadas deliberações dos sócios nas sociedades limitadas previstos no Código Civil, mais precisamente nos artigos 1.061 e 1.076.
A sociedade limitada (representada pela sigla “LTDA”) consiste num tipo de sociedade personificada que se caracteriza pela participação dos sócios por meio dos investimentos feitos proporcionalmente às quotas do capital social. Também conhecida como “sociedade de responsabilidade limitada”, é o tipo societário mais comum e utilizado no Brasil.
O novo texto flexibiliza as regras aplicáveis às sociedades empresárias e simples, bem como facilita a tomada de decisões nos negócios, ao reduzir os quóruns para designação de administradores não sócios, modificação do contrato social, incorporação, fusão e dissolução da sociedade, além da cessação do estado de liquidação.