Vitória para o setor: mudanças no regime de drawback atendem às reivindicações das empresas associadas ao SINDICOMIS/ACTC

Em uma audiência realizada em Brasília no dia 16 de janeiro, Luiz Ramos, presidente do SINDICOMIS e da ACTC, apresentou uma proposta de revisão do regime de drawback ao vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, e à secretária da SECEX, Tatiana Prazeres.

Na ocasião, Ramos destacou as principais necessidades e desafios enfrentados pelas empresas associadas às entidades. Agora, o SINDICOMIS e a ACTC têm o prazer de anunciar que esta reivindicação foi atendida com sucesso.

Na edição de 7 de fevereiro do Diário Oficial da União, foi publicada a Portaria SECEX n° 295/2024, alterando a Portaria SECEX nº 44/2020, a qual dispõe sobre os regimes aduaneiros especiais de drawback.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Competência do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) para a concessão do regime de drawback suspensão, conforme estabelecido no artigo 9º da Portaria.
  • Novos critérios para análise da solicitação de ato concessório de drawback suspensão pelo DECEX, conforme detalhado no artigo 13.
  • Procedimentos para solicitação de prorrogação e alteração de titularidade do ato concessório, conforme descrito nos artigos 20 e 24.
  • Facilidades no licenciamento automático de mercadorias importadas sob o regime de drawback suspensão, conforme previsto no artigo 26.
  • Regras mais claras e específicas para a exclusão e alteração de documentos vinculados ao ato concessório, como detalhado nos artigos 27 e 46.
  • Competência do DECEX para concessão do regime de drawback isenção, conforme estabelecido no artigo 57.
  • Novos critérios para análise da solicitação de ato concessório de drawback isenção pelo DECEX, conforme detalhado no artigo 60.

Essas alterações representam um avanço significativo para o setor, proporcionando maior agilidade, transparência e segurança jurídica nas operações de comércio exterior para as empresas associadas ao SINDICOMIS e à ACTC.

As disposições da Portaria SECEX n° 295/2024 entrarão em vigor em 1º de março, trazendo um novo horizonte de oportunidades e competitividade para o setor.

Estamos confiantes de que essas mudanças contribuirão para o crescimento e desenvolvimento das empresas importadoras e exportadoras, fortalecendo ainda mais a economia nacional. Continuaremos acompanhando de perto os desdobramentos e trabalhando em prol dos interesses e necessidades das empresas associadas.

Juntos, estamos construindo um futuro mais promissor para o setor de comércio exterior no Brasil.

Assessoria de Comunicação

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