Importação nº 006/2023

A Secretaria de Comércio Exterior comunica que a partir de 09/01/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens abaixo relacionados:

09012100 – Café torrado, não descafeinado

09012200 – Café torrado, descafeinado

2. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para a posição 2404 – Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!